INADIMPLÊNCIA NO CONDOMÍNIO


Um problema recorrente em praticamente todos os Condomínios: muitos inadimplentes e contas sempre apertadas. Isso gera dificuldades para os condôminos, ao síndico, à administradora e até mesmo para os funcionários.


Porém, não é raro ver processos de cobrança se arrastarem por 10 ou 15 anos, sem que apresentem nenhum resultado prático. Muito pelo contrário; exigem do Condomínio o pagamento de muitas taxas judiciárias, de perícia etc..


Também não são incomuns os casos de imóveis com altos débitos de condomínio serem enviados repetidamente a leilão, sem que haja comprador, de modo igualmente prejudicial ao Condomínio.


Ainda hoje vemos diversos leilões judiciais em que os adquirentes ficam responsáveis por débitos anteriores do imóvel. Mas o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e o parágrafo 1º do artigo 908 do novo Código de Processo Civil permitem um modo diverso, isentando o comprador desses débitos - o que tornaria os leilões muito mais atrativos aos investidores.


Outro fator que vem colocando em xeque as cobranças de condomínio reside na alteração do entendimento do Poder Judiciário acerca do prazo de prescrição. Já faz alguns anos que o entendimento é de que a prescrição ocorre em apenas 05 anos, e não mais em 10. Infelizmente, parece que muitos síndicos, administradoras e operadores do direito ainda não se deram conta dessa redução de prazo, acabando por prejudicar novamente o Condomínio, que terá de assimilar todas essas perdas.


É importante contratar uma assessoria jurídica que tenha expertise em direito imobiliário e que possa adotar estratégias inteligentes de cobrança.