O que fazemos?
Conheça alguns dos trabalhos que estamos prontos para lhe atender
Inventário
Em caso de falecimento, os sucessores do falecido devem realizar o inventário o mais breve possível, a fim de evitar a multa do imposto de transmissão (ITCMD). A forma mais indicada para a realização do inventário é a extrajudicial (em cartório), mas também pode ser feito pela via judicial sempre que a forma extrajudicial não for cabível ou se as partes assim desejarem.
Leilão de Imóveis
Tenha a certeza de que o leilão de imóveis pode ser uma ótima opção, mas também gerar enormes prejuízos. Justamente para evitar riscos e prejuízos desnecessários, solicite o acompanhamento de um advogado especialista, pois é esse o profissional que entregará a segurança jurídica ao negócio. Desde que feito um estudo prévio e adotadas as precauções necessárias, o leilão pode ser um excelente negócio.
Cobranças de Condomínio
Um problema recorrente em quase todos os Condomínios: muitos inadimplentes e contas apertadas. Isso gera dificuldades para toda a coletividade de moradores, ao síndico, à administradora e até mesmo para os funcionários. É muito importante que o Condomínio contrate uma assessoria jurídica séria e competente para recuperar, com eficiência, as cotas em atraso.
Usucapião
Imóveis irregulares não permitem a compra e venda segura, não estão aptos a financiamento bancário, não permitem a doação com reserva de usufruto e nem tampouco a obtenção de empréstimos com garantia (que possibilitam taxas de juros menores). Verifique com um especialista se o seu imóvel pode ser regularizado por meio de usucapião extrajudicial (em cartório) ou mesmo pela via judicial.
Adjudicação Compulsória
Comprei um imóvel e não consigo fazer o vendedor me outorgar a escritura definitiva. O devo fazer?
Nesses casos, a legislação permite que seja proposta uma ação para obrigar o vendedor a transmitir a titularidade do imóvel ao comprador. Essa ação é geralmente chamada de adjudicação compulsória.
Regularização de Imóveis
Estima-se que aproximadamente a metade dos imóveis brasileiros tenham algum tipo de irregularidade. Em certos casos, as irregularidades podem ser resolvidas por meio de usucapião. Em outras hipóteses será possível promover a regularização por inventário, adjudicação compulsória, retificação de registro, apuração de área remanescente etc.. Procure um advogado especialista para orientar como devem ser resolvidas as irregularidades do seu imóvel.
Divórcio
Nosso novo Código de Processo Civil passou a permitir que em muitos casos o divórcio seja realizado diretamente em cartório, sempre com a assistência de um advogado. O divórcio é o ato pelo qual se coloca fim ao casamento, devendo-se também decidir nele as questões relativas à partilha dos bens do casal, pensão alimentícia etc.. Não havendo filhos menores ou nascituro (filho em gestação), estando o casal de acordo, o divórcio poderá ser realizado em cartório. Caso contrário, deverá seguir pela via judicial.
Ação de Alimentos
(Pensão Alimentícia)
Seja no caso em que o filho precisa da assistência dos pais (ainda que o filho seja maior de idade), no caso dos pais precisarem da assistência dos filhos ou em caso de divórcio, pode ser que uns tenham que prestar alimentos em favor de outros. O principal fator que vai definir a questão é o "binômio necessidade-possibilidade". Ou seja, aquele que pede a pensão deve ter a necessidade de obter o auxílio e aquele que a paga deve ter possibilidade de prestar a assistência sem prejuízo do seu próprio sustento.
Partilha de Bens
Tanto no casamento como na união estável o casal tem a possibilidade de formar um patrimônio comum. Com a separação, o divórcio ou a dissolução da união estável, deve-se realizar também a partilha dos bens do casal. Mas em algumas situações a partilha não é feita na primeira oportunidade e o ex-casal, já separado e sem manter vínculos, passa a ter a difícil tarefa de administrar, alugar, empreender ou vender os imóveis, empresas e outros bens ainda pertencentes a ambos.
Alienação Judicial de Imóvel Comum (Extinção de Condomínio)
Situação muito recorrente em caso de imóveis recebidos por herança, em que há diversos sucessores, cria-se uma situação em que vários donos não se entendem quanto aos gastos de manutenção do imóvel, sua destinação, se o imóvel deve ser vendido e por qual valor. Nesse caso, a legislação permite que apenas um ou alguns dos proprietários promovam a ação contra os demais, logrando a venda forçada do imóvel pela via judicial.
Ações Possessórias
Pelos mais variados motivos, a posse de um imóvel por ser discutida. Podem acontecer situações como, por exemplo, a invasão a uma casa de praia / veraneio, uma séria ameaça de invasão, ou, ainda, a não devolução de um imóvel após um período em que esteve emprestado (comodato). Essas e muitas outras situações autorizam o uso das ações possessórias para que a salvaguarda da posse.
Resolução Extrajudicial
de Conflitos
Em muitos casos as partes querem propor ações judiciais a qualquer custo, geralmente tomadas pela raiva. Entretanto, é necessário levar em consideração alguns fatores relevantes, como as despesas que são normalmente realizadas nos processos e a lentidão inerente ao Judiciário. É possível em muitas ocasiões resolver problemas complexos em poucos dias ou semanas, quando advogados experientes entram em cena para negociar diretamente com a parte contrária ou com seu advogado, com custos significativamente menores.
Negócios Jurídicos Diversos
Vivemos realizando pequenos negócios jurídicos em nosso dia a dia, desde abastecer o carro até almoçar em um restaurante. Seria muito complicado elaborar um contrato escrito para cada uma dessas atividades, mas quando se trata de uma negociação que envolva valores relevantes, não é prudente agir como se estivesse apenas deixando uma camisa na lavanderia. Se algo der errado, não haverá apenas uma camisa queimada. Pode ser que você tenha que suportar uma situação completamente desfavorável ou tenha que assimilar uma prejuízo enorme para o qual não estará preparado. Esteja sempre assistido por um advogado para todos os negócios jurídicos de valores relevantes.
Assessoria para Imobiliárias
e Corretores Autônomos
É inegável que corretores e imobiliárias têm uma responsabilidade muito grande em relação aos seus clientes. Se um cliente sofrer evicção (perda do imóvel por pendências anteriores) ou a administradora da locação cometer uma contravenção penal por desconhecimento da legislação, será a imobiliária ou o corretor responsável que deverão responder pelos prejuízos causados.
Pareceres e Contratos
Agir pautado em um parecer ou realizar um negócio jurídico por meio de um contrato desenvolvido por um advogado especialista são ações que podem prevenir problemas severos no futuro. Imagine, por exemplo, utilizar um modelo de contrato obtido na internet para a venda de imóvel, em que seja previsto o pagamento por meio de notas promissórias (pagamento pro soluto), em que as notas não são pagas pelo comprador. Essa certamente será a diferença entre receber ou não o preço da venda. Ou, ainda, exigir-se do locatário uma dupla garantia, fazendo com que o locador responda por uma contravenção penal.
Ação de Danos Morais e Materiais
Se você sofreu danos morais ou materiais, consulte um advogado para saber a respeito da viabilidade jurídica de se obter uma indenização pela via judicial. E mais do que isso, se o transgressor terá meios de pagar a indenização. Em relação aos danos materiais, é de suma importância que se guarde todos os recibos e provas relacionados aos prejuízos diretos (danos emergentes) e que seja demonstrada de forma clara eventuais perdas de receitas futuras (lucros cessantes) a partir do dano inicial.
Cobrança de Valores
Se você possui valores a receber e não consegue fazer com que o devedor pague, consulte um advogado o mais breve possível sobre as possíveis formas de cobrança. Algumas cobranças podem ser realizadas por meio de ação de execução (forma mais rápida) ou por ação de conhecimento. Mas também existem outras formas de cobrança, como é o caso do protesto de título e da ação monitória. Não se esqueça que as cobranças ficam sujeitas a certos prazos de prescrição. E a demora em buscar ajuda profissional também pode propiciar ao devedor a ocultação ou oneração indevida dos seus bens justamente para evitar o pagamento.
Ação Monitória
Essa é a ação judicial que pode ser proposta pelo credor que possui um título sem eficácia executiva, como, por exemplo, um cheque prescrito (com mais de 06 meses da data em que expirou o prazo para a sua apresentação). Essa ação também pode ser cabível para cobranças baseadas em outras provas escritas, desde que não constituam o título executivo.
Obrigações de Fazer e Não Fazer
Por meio de ação judicial, quando alguém descumpre uma obrigação a que estava submetido, seja por força de lei ou de contrato, é possível ao prejudicado obrigar o devedor dessa obrigação a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, conforme exigir o caso. São comuns os casos em que há a imposição de multa diária em desfavor do devedor e também a conversão da obrigação em indenização.
Ações Judiciais
As ações judiciais podem ser propostas para uma infinidade de situações, de jurisdição contenciosa ou voluntária. Seja qual for o caso, esteja sempre bem representado, a fim de conseguir fazer valer os seus direitos e de evitar dispêndios desnecessários.
Ações Contra Operadoras de Planos de Saúde
As operadoras de planos de saúde, infelizmente, agem em muitos casos de forma abusiva, negando indevidamente cobertura a tratamentos essenciais para os seus segurados. Em muitos casos, as seguradoras colocam os seus segurados em risco de morte ou perda permanente de função pela ausência indevida de cobertura. Nesses casos, é importante estar bem assessorado e propor uma ação judicial com pedido de tutela provisória liminar.
Especificação e Instituição
de Condomínio
A especificação e a instituição de condomínio são atividades muito importantes para a incorporação imobiliária, mas também podem se aplicar a prédios prontos em que existam unidades fisicamente individualizadas, mas juridicamente constituídas de apenas uma matrícula imobiliária (matrícula mãe). Com a especificação e a instituição do condomínio, é possível abrir matrículas individualizadas para cada apartamento (ou conjunto ou casa), acabando com um regime jurídico de condomínio comum, caracterizado pelas frações ideais.
Ação de Despejo
Quando o inquilino está inadimplente, quase invariavelmente o locador decide despeja-lo. É muito importante para a agilidade do processo não cumular o pedido de despejo com a cobrança dos aluguéis em atraso. Orientamos que o locador ingresse com o despejo por falta de pagamento, em que o inquilino terá a chance de pagar o que deve (purgar a mora) para se manter no imóvel. Se ele pagar, a questão toda estará resolvida. Caso contrário, ele será despejado e o locador deverá propor uma ação executiva para a cobrança dos valores em aberto, que é uma via mais rápida do que a ação de conhecimento. Cumular os dois pedidos na mesma ação (despejo e cobrança), como regra, faz com que um atrapalhe o desenvolvimento do outro. Finalmente, existem situações muito específicas em que o proprietário deve optar por não despejar o inquilino, apenas executando judicialmente a garantia e mantendo o imóvel locado para gerar receitas.
Consultoria e Assessoria
para Advogados
Oferecemos consultoria e assessoria jurídica para escritórios de advocacia e advogados autônomos. Nossos serviços podem ser realizados mediante elaboração de pareceres, orientações verbais, análise de casos e por meio de parcerias para o patrocínio conjunto de causas de seus clientes.
Mandado de Segurança
Em linhas gerais, pode-se dizer que o mandado de segurança é a ação que visa proteger os particulares em seus direitos líquidos e certos contra atos coatores praticados, ou em vias de o serem, por autoridades públicas, desde que não exista outra medida mais específica para afastar o ato de ilegalidade. O mandado de segurança pode ser manejado, por exemplo, pelo paciente que precisa de um medicamento de alto custo negado ou não fornecido pelo SUS ou para realizar a inscrição de candidatos em Conselhos Profissionais em caso de ilegalidade na recusa de inscrição.
Dissolução de Sociedade
Do mesmo modo que as pessoas podem criar sociedades, elas também podem dissolvê-las. A dissolução pode ser total, com o encerramento da empresa, ou parcial, em que os sócios remanescentes permanecem na sociedade. Isso porque ninguém pode ser obrigado a permanecer sócio de outras pessoas quando acaba a confiança ou a vontade de integrar a sociedade. Na dissolução total, todo o patrimônio é liquidado, as dívidas são pagas e o saldo é rateado entre os sócios na proporção das suas cotas sociais. Na dissolução parcial deve ser apurado o valor da empresa, descontadas as eventuais dívidas, para que os sócios remanescentes ou a própria sociedade paguem ao sócio retirante o valor proporcional que lhe cabia no negócio.